segunda-feira, 30 de agosto de 2010

FLITS: Repercussões e Aprofundamentos

Ontem falei aqui sobre o cancelamento do VI FLITS - Festival de teatro de Sorocaba coordenado pela ATS.

Uma correção importante: disse que o tal sindicato era o SBAT. Errei. Na verdade o sindicato é o SATED/SP, que significa Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo. Desculpem a falha.

Entretanto o impasse continua. Manifestos de artistas de Sorocaba já correm a internet. O representante do sindicato na cidade também publicou uma carta aberta onde lamenta a posição da direção do sindicato em um processo que, segundo ele, caminhava para uma solução negociada boa para todos os lados.

Como a nota publicada no sábado no jornal Cruzeiro do Sul (veja aqui) fala que o sindicato baseou-se na legislação vigente, hoje fiz uma rápida pesquisa sobre a tal legislação vigente. Descobri que a lei que regulamenta a profissão dos artistas e técnicos em espetáculos de diversão é de 1978, mais precisamente de maio daquele ano. A regulamentação veio logo em seguida com o decreto 82.385, de outubro do mesmo ano. Ambos assinados pelo presidente da época: General Ernesto Geisel. Certamente a maioria dos novos e amadores artistas não se lembrarão dele. Mas é bom ler (quem não o fez ainda) sua história.

Evidente que com isso não estou dizendo que a lei tenha sido fruto da ditadura. Até porque em um dos jornais dos artistas pude ler quanta gente boa lutou pela aprovação da lei. Paulo Autram, Paulo Betti, Cacilda Becker, Lélia Abramo, entre tantos outros nomes que respeitamos muito.

O que chama a atenção na lei e no decreto é que sempre ela fala de profissionais. E o sindicato da categoria entra quando se fala do registro do artista ou técnico que, segundo a lei, pode ser conseguido de três maneiras, não cumulativas: diploma de curso superior; ou diploma de escola técnica; ou atestado de capacitação profissional fornecido pelo sindicato. Não consegui encontrar na lei que espetáculos amadores precisem da comprovação profissional.

No correr da leitura da lei, vários tópicos protecionistas e corporativistas podem ser observados. Evidente que temos de levar em conta o período e a luta que deve ter sido a regulamentação de uma profissão que carregava na sociedade uma série de preconceitos. Mas, evidente fica também sua desatualização. Está mais do que na hora de ser revista. Entretanto esse é outro assunto.

Insisto em afirmar que em nenhum momento a lei ou seu decreto falam em regulamentação de apresentações não profissionais. Em algumas manifestações do SATED/SP pude observar que toda essa preocupação existe para se preservar o ator. Assim, podemos acreditar que a posição de profissionalizar todos, pode fazer parte de uma estratégia de preservação da profissão. Também interessante posição, não fosse o fato de quererem garantir isso a qualquer custo, inclusive com a suspensão das apresentações a partir de ameaças à organização do evento.Com um detalhe: existe uma taxa a ser paga por quem, forçosamente, profissionalize-se.

Como diz o representante regional, o que tentou o SATED/SP foi forçar de maneira impositiva que todos se profissionalizassem mesmo não sendo essa a vontade da maioria.

Sei que acredito ser urgente e necessária a mudança e atualização dessa lei, garantindo o princípio da proteção da profissão, mas tirando seus aspectos autoritários e corporativistas. Se o sindicato preza pela possibilidade de garantir atestados de capacitação profissional até porque muitos de seus profissionais não passaram pela formação universitária ou técnica, é só ajustar a lei ao modelo de certificação de experiências profissionais já existente no Ministério do Trabalho e que é fruto de uma longa luta do movimento sindical cutista. E nenhuma taxa precisará ser cobrada, pois é política pública, ou seja, direito de todos e de todas.

E mais ainda: acredito que já passamos da hora de alterarmos a legislação sindical vigente em nosso país. Na década de 90 do século XX já lutava por isso. E o que vejo é que os mesmos problemas e vícios contidos naquela época, perduram até hoje. Em uma das muitas manifestações que li sobre o acontecido, pude verificar que a presidente do sindicato em questão está nesse cargo há pelo menos 20 anos.

Acontecimentos como esse servem para verificarmos o quanto ainda temos para avançar em nosso país.

domingo, 29 de agosto de 2010

Sindicatos e Sindicatos

Acabo de saber de uma arbitrariedade sem precedentes na história de nosso sindicalismo. Como dirigente sindical que fui por quase 15 anos não posso admitir que uma organização como essa seja vilipendiada e deturpada como no caso ocorrido em Sorocaba. E aproveito para solicitar que todas e todos que acreditam nesse tipo de organização, mobilizem-se para acabar com esse abuso de poder que sinceramente não sei em que lei se baseia.

Em Sorocaba existe há seis anos o Festival Livre de Teatro - FLITS - coordenado pela ATS - Associação de Teatro de Sorocaba. Existe em São Paulo um tal de SBAT que parece ser Sindicato Brasileiro de Atores (ou artistas...) de Teatro. Pois é. O tal SBAT impediu a realização do FLITS porque exige que os participantes tenham comprovação de registro da profissão dos atores e técnicos. Evidente, pois tal comprovação para ser conseguida (pelas informações que recebi)  precisa ter taxas recolhidas ao tal SBAT. Uma taxa básica de um salário mínimo por ano...

Várias coisas são incompreensíveis e inadmissíveis nessa questão: a primeira delas com certeza é o fato de como exigir comprovação de registro da profissão para amadores? Ora, se é um festival de teatro amador, evidente que seus participantes não são profissionais. Difícil de entender isso?

Outra coisa que arrebenta os olhos de quem lê é essa tal necessidade de registrar a profissão e por conta disso recolher taxas ao tal sindicato. Não sei se ainda estou familiarizado com os termos sindicais, mas no meu tempo isso se chamava peleguismo puro. Um sindicato que impede a manifestação cultural pois quem exercita tal manifestação deveria recolher ao tal sindicato algumas taxas, que segundo informações sempre são provisórias. Seria o mesmo caso de na época em que atuei como dirigente sindical nosso sindicato impedisse que um trabalhador fosse admitido em qualquer fábrica se o mesmo não pagasse uma taxa para o sindicato. Simplesmente absurda a situação. Dirão os ferrenhos adversários do sindicato: mas isso existe na tal Contribuição Sindical. É verdade, como é verdade também que sempre fomos contra ela e por muitos anos a devolvemos ao trabalhador.

A terceira e talvez a pior das situações é o fato de que - aparentemente - o Ministério do Trabalho é conivente com isso. Por que aparentemente? Porque todo o procedimento exigido pelo tal sindicato é para que os artistas tenham o registro no Ministério do Trabalho, popularmente chamado por eles como o DRT. Conivência, pois o tal DRT só é expedido pelo ministério após a autorização e anuência do sindicato.

Inadmissível essa conivência no momento vivido pelo Brasil. Impraticável tal atitude.

Um desastre vergonhoso no atual momento que vivemos em nosso país. Impraticável, inaceitável, vergonhoso. São adjetivos brandos para essa atitude.

Sei que meu blog não tem uma penetração muito grande, mas estou aqui não só me solidarizando com os artistas da ATS, com também pedindo a todas e todos que militam no meio sindical e político que tomemos atitudes contra essa arbitrariedade. Não dá mais para vivermos com esse tipo de peleguismo no Brasil do presidente Lula. Não dá para aceitarmos uma conivência tão grande de um ministério que deveria defender os interesses de todos os trabalhadores e não de pelegos como esses.

Querido Hamilton, deputado estadual, querido Arlindo Chinaglia, deputado federal, companheiras e companheiros da CUT: algo precisa ser feito para mudar essa situação. Daqui estou a disposição para qualquer atitude e/ou procedimento necessários para isso. Espero que todos tenham a mesma disposição.