segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Lei 1453 de 1991 - Incentivo Municipal à Cultura

Retransmitindo a postagem de Edmilson Santos veiculada em seu blog:

"AOS FAZEDORES DE CULTURA…

13 de janeiro de 2013

Solicitei via ofício ao prefeito Juvenil Cirelli, na última semana, a regulamentação da Lei nº 1453/91, que vem de encontro com as necessidades da produção local para eventos e projetos culturais. A Lei especificada foi apresentada pelo então prefeito Eugênio Coltro, sendo aprovada em 10 de abril de 1991. Desde então, pouco ou quase nada desta lei foi usada, mais por desconhecimento.

Eu estava pesquisando algumas leis antigas e encontrei esta, achei muito interessante, haja vista que segundo o artigo 1º – Fica o poder Executivo autorizando a conceder incentivo fiscal, para a realização de projetos culturais no Município, levados a efeito por pessoas físicas ou jurídicas:

Parágrafo 1º – Ao empreendedor do projeto cultural será expedido certificado correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Executivo, para empreendimentos que serão executados com recursos provenientes de: 1. Doações; 2. Patrocínios e 3. Investimentos.

Parágrafo 2º – Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamentos dos impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU); até o limite de 50% do valor devido a cada incidência dos tributos.

Artigo 2º – Serão abrangidos por essa Lei, as seguintes áreas: Música e dança; teatro; cinema, fotografia; literatura; artes plásticas, artes gráficas e filatelia; folclore e artesanato; acervo e patrimônio histórico e cultural, museus e centros culturais.

Artigo 3º – Para avaliação dos projetos e fixação do valor do incentivo de que trata o artigo 1º desta lei, fica criada uma comissão formada por três membros de reconhecida notoriedade na área cultural, nomeados pelo Executivo;

(…) Artigo 4º – Para obtenção do incentivo, deverá o empreendedor apresentar a Prefeitura Municipal, o projeto cultural, explicitando os objetivos e recursos financeiros e humanos envolvidos, para fins de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior.

Uma grata lei que está empoeirada e sem conhecimento de muita gente e espero uma resposta de bom grado do poder Executivo. Os projetos culturais agradecem!"


- Nota: em 2000, Dimas Siqueira Silva e eu (Arlindo) apresentamos projeto cultural que poderia ser atendido por essa Lei (aliás, apresentamos a Lei em anexo ao projeto)... mas, resumindo: na época o projeto não foi apreciado pois pareceu não haver interesse em que se utilizasse tal Lei.

- Para quem quiser consultar a Lei basta acessar o link de Leis do site da Câmara Municipal de Salto e digitar 1453 no campo "Processo" e clicar "Enter" no teclado ou então clicar em "Aplicar Filtro" na página. Será aberto um arquivo em PDF com a íntegra da Lei.

Arlindo G. Nicolau - Artista Plástico, Designer Gráfico, Webdesigner e Educador. Estudou Artes Plásticas e Pedagogia na Unicamp. Colabora com o Espaço Cultural Barros Junior e com o Fórum Permanente de Cultura de Salto/SP.

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