quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Programa de Ação Cultural - PAC - Estado de São Paulo

LEGISLAÇÃO - Programa de Ação Cultural
Lei 12.268, de 20/02/06
Decreto 54.275, de 27/04/09
Decreto SF 51.944, de 29/06/07
Resolução SC 07, de 30/01/09
Resolução SC 22, de 15/04/09
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No: Decreto nº 54.275, de 27 de abril de 2009.
(...)
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, que instituiu o Programa de Ação Cultural - PAC.
Artigo 2º - Os recursos do PAC serão destinados a atividades culturais independentes, de caráter privado, nos seguintes segmentos:
I - artes plásticas, visuais e “design”;
II - bibliotecas, arquivos e centros culturais;
III - cinema;
IV - circo;
V - cultura popular;
VI - dança;
VII - eventos carnavalescos e escolas de samba;
VIII - “hip-hop”;
IX - literatura;
X - museu;
XI - música;
XII - ópera;
XIII - patrimônio histórico e artístico;
XIV - pesquisa e documentação;
XV - teatro;
XVI - vídeo;
XVII - bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;
XVIII - programas de rádio e de televisão com finalidades cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;
XIX - projetos especiais - primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural;
XX - restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;
XXI - recuperação, construção e manutenção de espaços de circulação da produção cultural no Estado.
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Também conhecido como ProAC.

Arlindo G. Nicolau - Artista Plástico, Designer Gráfico, Webdesigner e Educador. Estudou Artes Plásticas e Pedagogia na Unicamp. Colabora com o Espaço Cultural Barros Junior e com o Fórum Permanente de Cultura de Salto/SP.

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